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0001371-83.2024.5.11.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001371-83.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS RECLAMADO: APC-ASSESSORIA DE IMOVEIS E PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c10a55 proferida nos autos. JNA DECISÃO Vistos e etc. Considerando-se que as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não lograram êxito, e que nos termos do art. 2º e seguintes da Resolução Administrativa nº 1470, de 24.8.2011, do C. TST, e art. 290, §§ 5º e 6º, da consolidação dos provimentos da Corregedoria Regional proceda-se à inclusão dos (as) Executados (as) junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), CNIB, SerasaJud e proceda-se ao protesto extrajudicial da decisão judicial, por meio do sistema ProtestoJud, observado o disposto no art. 883-A da CLT e o art. 15 da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho. Consulte-se à JUCEA. Considerando que as medidas coercitivas tomadas por essa especializada para garantia do crédito do reclamante restaram infrutíferas e, embasado nos Princípios da Economia e Celeridade Processuais, fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para indicar elementos inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de os presentes autos serão encaminhados para o sobrestamento, conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo período de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação, durante este interstício, os autos serão encaminhados para o arquivo provisório, pelo prazo de 24 meses, e, perdurando a sua inércia, nesse ínterim, os presentes autos serão arquivados definitivamente, conforme Ofício Circular TST.CGJT N.º 9/2023. Fica o exequente advertido que a mera reiteração do requerimento de tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, ou de outras diligências que não lograram êxito, não será meio hábil ao imediato prosseguimento da execução. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, ANA FLAVIA PINTO TEIXEIRA, OAB: 45839, EDNYLZA DE SA BARBOSA MONTEIRO, OAB: 14189, GIOVANNA PREVIATTI RAMOS DE BARROS, OAB: 14503 Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, ARMANDO JORGE ANTONY FONSECA, OAB: 23979. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DEJN. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APC-ASSESSORIA DE IMOVEIS E PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001371-83.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS RECLAMADO: APC-ASSESSORIA DE IMOVEIS E PROJETOS E CONSTRUCAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c10a55 proferida nos autos. JNA DECISÃO Vistos e etc. Considerando-se que as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não lograram êxito, e que nos termos do art. 2º e seguintes da Resolução Administrativa nº 1470, de 24.8.2011, do C. TST, e art. 290, §§ 5º e 6º, da consolidação dos provimentos da Corregedoria Regional proceda-se à inclusão dos (as) Executados (as) junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), CNIB, SerasaJud e proceda-se ao protesto extrajudicial da decisão judicial, por meio do sistema ProtestoJud, observado o disposto no art. 883-A da CLT e o art. 15 da Instrução Normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho. Consulte-se à JUCEA. Considerando que as medidas coercitivas tomadas por essa especializada para garantia do crédito do reclamante restaram infrutíferas e, embasado nos Princípios da Economia e Celeridade Processuais, fica o exequente notificado, por intermédio de seu patrono, para indicar elementos inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de os presentes autos serão encaminhados para o sobrestamento, conforme Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo período de 60 (sessenta) dias. Não havendo manifestação, durante este interstício, os autos serão encaminhados para o arquivo provisório, pelo prazo de 24 meses, e, perdurando a sua inércia, nesse ínterim, os presentes autos serão arquivados definitivamente, conforme Ofício Circular TST.CGJT N.º 9/2023. Fica o exequente advertido que a mera reiteração do requerimento de tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, ou de outras diligências que não lograram êxito, não será meio hábil ao imediato prosseguimento da execução. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Fica o exequente notificado por intermédio de seu patrono, ANA FLAVIA PINTO TEIXEIRA, OAB: 45839, EDNYLZA DE SA BARBOSA MONTEIRO, OAB: 14189, GIOVANNA PREVIATTI RAMOS DE BARROS, OAB: 14503 Fica a executada notificada por intermédio de seu patrono, ARMANDO JORGE ANTONY FONSECA, OAB: 23979. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes deste despacho com sua publicação no DEJN. MANAUS/AM, 02 de setembro de 2026. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO SANTOS

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