Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001371-82.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: MARIA MANUELA SILVA PEIXOTO RECLAMADO: PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA 09388747488 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1575b86 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução (ID b47037d) opostos pelo reclamado PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA, com fulcro no artigo 884 da CLT, nos autos que tem como reclamante MARIA MANUELA SILVA PEIXOTO, nos termos expostos em sua peça. O(s) embargado apresentou impugnação (ID b31c616). Relatados. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos foram opostos por procurador habilitado, porém não há garantia do Juízo. Compulsando os autos, verifica-se que os valores bloqueados das contas bancárias da(o) reclamada(o) embargante não garantem a integralidade do débito, restando pendente, ainda, o valor de R$ 37.626,93 (ID 4237caa). Pelo exposto, com fulcro no art. 884 da CLT, por terem sido opostos sem garantia da execução, não conheço dos embargos. DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, opostos por PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (CLT, art. 789-A, V). Cientes as partes com advogado habilitado quando publicação desta sentença. Nada mais. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA MANUELA SILVA PEIXOTO
TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001371-82.2025.5.21.0011 RECLAMANTE: MARIA MANUELA SILVA PEIXOTO RECLAMADO: PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA 09388747488 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1575b86 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução (ID b47037d) opostos pelo reclamado PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA, com fulcro no artigo 884 da CLT, nos autos que tem como reclamante MARIA MANUELA SILVA PEIXOTO, nos termos expostos em sua peça. O(s) embargado apresentou impugnação (ID b31c616). Relatados. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos foram opostos por procurador habilitado, porém não há garantia do Juízo. Compulsando os autos, verifica-se que os valores bloqueados das contas bancárias da(o) reclamada(o) embargante não garantem a integralidade do débito, restando pendente, ainda, o valor de R$ 37.626,93 (ID 4237caa). Pelo exposto, com fulcro no art. 884 da CLT, por terem sido opostos sem garantia da execução, não conheço dos embargos. DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, opostos por PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (CLT, art. 789-A, V). Cientes as partes com advogado habilitado quando publicação desta sentença. Nada mais. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. LISANDRA CRISTINA LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE LEITE DE QUEIROZ LIMA 09388747488
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