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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ACum 0001371-09.2026.5.18.0051 AUTOR: SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO RÉU: 22.521.391 SHYRLENE SHEILA BICHARA FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e205e7d proferido nos autos. DESPACHO A Reclamada apresentou Recurso Ordinário de ID. 4452bb9, sem contudo efetuar o preparo. Embora tenha formulado, preliminarmente às razões recursais, pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme sentença de ID 18fbcce, o referido pedido foi indeferido. Assim, resta prejudicada a análise do requerimento de concessão do benefício. Com fulcro no art. 1007, § 2º do CPC e OJ 140 da SDI-1, concedo o prazo de 05 dias para comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não recebimento do Recurso Ordinário interposto, pelo reconhecimento da deserção. Intime-se. ANAPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COM VAREJ DE FEIRANTES E VEND AMBUL EST GO
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