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TRT2 · 30ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001371-05.2015.5.02.0030 RECLAMANTE: HERIC GRUPPE DE BARROS RECLAMADO: SUPERVISA AUTOMACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269b923 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. VITOR BREVE SIOLA DESPACHO I. ID16c08a0 - Conforme se verifica do documento de ID.15bf30e, o imóvel objeto da matrícula nº 109.393 foi desmembrado, tendo o apartamento nº 182 sido individualizado e recebido matrícula própria, sob o nº 123.362, conforme documento de ID.687a6e5. Da análise desta, verifica-se que o aludido bem encontra-se alienado fiduciariamente (AV.1), figurando a devedora apenas como legítima possuidora e depositária do mesmo - não possuindo, portanto, a sua propriedade -, fato que não permite, por ora, ser o referido bem objeto de penhora. Ademais, da análise da matrícula, verifica-se a existência de diversas indisponibilidades e penhoras anteriormente registradas, circunstância que, somada ao regime jurídico da alienação fiduciária, evidencia a ausência de proveito útil e efetivo à satisfação do crédito exequendo. II. Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A, da CLT, e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERIC GRUPPE DE BARROS
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