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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001370-59.2026.5.09.0670 AUTOR: CRISTIANO ROSA SILVA RÉU: LUIZ MARCOS - DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d851167 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da petição de acordo id 765b83f. Soraia Barbosa Servidor(a) DESPACHO Considerando que não houve a realização de qualquer audiência, é imprescindível comparecer presencialmente na secretaria ou no balcão virtual a parte reclamante para ratificar os termos do acordo noticiado (https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml). Nos casos em que há acordo entre as partes sem reconhecimento de vínculo empregatício, aplica-se o entendimento consolidado do C. TST, constante na tese firmada (tema 310), cuja orientação é vinculante. Não havendo o comparecimento espontâneo na forma do parágrafo acima, deverá a parte autora comparecer na audiência já designada, a qual, será mantida em pauta. Intimem-se as partes, por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ROSA SILVA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001370-59.2026.5.09.0670 AUTOR: CRISTIANO ROSA SILVA RÉU: LUIZ MARCOS - DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d851167 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da petição de acordo id 765b83f. Soraia Barbosa Servidor(a) DESPACHO Considerando que não houve a realização de qualquer audiência, é imprescindível comparecer presencialmente na secretaria ou no balcão virtual a parte reclamante para ratificar os termos do acordo noticiado (https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml). Nos casos em que há acordo entre as partes sem reconhecimento de vínculo empregatício, aplica-se o entendimento consolidado do C. TST, constante na tese firmada (tema 310), cuja orientação é vinculante. Não havendo o comparecimento espontâneo na forma do parágrafo acima, deverá a parte autora comparecer na audiência já designada, a qual, será mantida em pauta. Intimem-se as partes, por seus procuradores. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ MARCOS - DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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