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TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001370-51.2026.5.22.0006 AUTOR: JOSE SOARES BATISTA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b53dd proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ SOARES BATISTA em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA e outras, com pedido de tutela de urgência para determinar sua imediata reintegração ao emprego, mediante suspensão dos efeitos da adesão ao Programa de Desligamento Voluntário – PDV e da rescisão contratual, com restabelecimento dos salários e demais vantagens. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, embora o reclamante sustente que sua adesão ao PDV tenha ocorrido mediante coação e que teria exercido tempestivamente o direito de desistência previsto no regulamento, tais circunstâncias não se mostram suficientemente demonstradas nesta fase processual. A alegação de coação, assim como a própria existência, tempestividade e eficácia do pedido de desistência, demanda exame mais aprofundado do conjunto probatório, especialmente porque tais questões se confundem com o próprio mérito da demanda. Além disso, verifica-se que a ruptura contratual ocorreu em 06/03/2025, ao passo que a presente ação somente foi ajuizada em agosto de 2026, lapso temporal considerável que enfraquece a alegação de urgência apta a justificar a imediata recomposição do vínculo empregatício. Ressalte-se, ainda, que a medida postulada possui acentuado caráter satisfativo, pois implicaria, desde logo, a desconstituição da adesão ao PDV e da rescisão já efetivada, com restabelecimento do contrato de trabalho e de seus efeitos. Diante desse contexto, mostra-se mais adequado que a controvérsia seja apreciada após a devida instrução processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Prossiga-se regularmente. Intimem-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ADRIANO CRAVEIRO NEVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES BATISTA
TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001370-51.2026.5.22.0006 AUTOR: JOSE SOARES BATISTA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT (Audiência virtual) Destinatário: JOSE SOARES BATISTA Expediente enviado por outro meio Audiência: 27/11/2026 08:40 horas I. DO ACESSO À SALA VIRTUAL: 1. O acesso à sala virtual será pelo sistema ZOOM DE REUNIÕES ON LINE, bem como os dados de acesso, devendo ser usado por todos que participarão da mesma (partes, advogados e testemunhas): ID da reunião: 4360098553; Senha de acesso: 208279 e/ou endereço eletrônico: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4360098553?pwd=bmVHTEJERVY4TEg3U3FLNXhLa3RLZz09 2. A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução Administrativa n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. 3. No dia e horário da audiência, as partes/procuradores devem acessar a sala respectiva através do link indicado (pela MM 6ª VFT de Teresina-PI), em local reservado e, de preferência, com acesso à internet de banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera, microfone e autofalantes), habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. 4. As partes/procuradores devem fornecer os endereços eletrônicos (e-mail) e, se tiverem, as respectivas contas no aplicativo whatsapp, para possibilitar o envio do convite de participação até 5 (cinco) dias antes da audiência designada, cientes, desde já, de que poderão acessar a sala virtual de audiências através do link acima. II. DO COMPARECIMENTO As partes deverão comparecer à audiência designada e em caso de ausência serão aplicadas as penalidades do art. 844 da CLT (revelia/arquivamento). A ausência à audiência deve ser justificada até o dia útil seguinte à realização da mesma, nos termos do art. 15 da Resolução n. 104/2021 do TRT da 22ª Região. III. DOS ATOS PROCESSUAIS DA AUDIÊNCIA Infrutífera a conciliação, serão efetivados os seguintes atos processuais: 1) Se rito sumaríssimo: a) RECEBIMENTO da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC); b) INSTRUÇÃO processual (oitiva e das partes e testemunhas). OBS: se necessário, por motivo justificado, o(a) juiz(a) poderá designar audiência para continuação da instrução. 2) Se rito ordinário: a) RECEBIMENTO da defesa da defesa e documentos da parte reclamada (imprescindível a respectiva apresentação de defesa, no dia e hora da audiência ora designada, sob pena de revelia arts. 844 e 847, ambos da CLT, c/c art. 335, I e 344, ambos do CPC). b) RÉPLICA da parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, contados da juntada aos autos da ata de audiência. c) DESIGNAÇÃO de audiência de instrução completa do feito, caso haja a necessidade de oitiva de testemunhas. Independente do rito, o(a) juiz(a) poderá adequar o procedimento, bem como designar a realização de perícia técnica, na forma da legislação aplicável. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. WELTON DO NASCIMENTO BRAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOARES BATISTA
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