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TJSE · Poço Verde · Decisão
INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 202679001367 NÚMERO ÚNICO: 0001370-47.2026.8.25.0061 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL INVESTIGADO : DOUGLAS SOUSA SOARES VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: CITE-SE, PESSOALMENTE, O RÉU PARA QUE, POR MEIO DE ADVOGADO, APRESENTE RESPOSTA AOS TERMOS DA ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NA FORMA DO ART. 396A, DO CPP. ADVIRTA-SE O ACUSADO, DE ANTEMÃO, QUE NÃO O FAZENDO SERLHEÁ NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA A REALIZAÇÃO DE TAL ATO, EM IGUAL PRAZO, NA FORMA DO §2° DO ART. 396-A DO CPP. DECORRIDO O PRAZO SEM DEFESA, DETERMINO QUE A SECRETARIA PROMOVA A NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO, JÁ QUE AUSENTE DEFENSOR PÚBLICO LOTADO NESTE JUÍZO, OBSERVADAS AS ORIENTAÇÕES DO SEI 0016437-18.2024.8.25.8825. OFICIE-SE À AUTORIDADE POLICIAL PARA CIÊNCIA DAS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELO PARQUET NOS ITENS 5 E 6 DOS PEDIDOS DA DENÚNCIA.
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