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0001370-26.2026.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001370-26.2026.5.18.0018 AUTOR: IGOR MIRANDA DE MOURA RÉU: NUTREMA NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433b64a proferido nos autos. DESPACHO A parte autora requer a realização de perícia para apuração de alegado adicional de insalubridade (ID nº d5803a8). A reclamada, por sua vez, nega que o autor tenha direito a referido adicional (ID 11788b9). Pois bem. Tendo em vista que não há controvérsia com relação ao ambiente de trabalho e à função desenvolvida pelo autor, defiro o requerimento de realização de perícia técnica para apuração do alegado adicional de insalubridade, bem como para apurar as condições de segurança, treinamento, entrega de EPI e funções exercidas pelo autor, ficando nomeado(a) o(a) perito(a) Engenheiro(a) em segurança do trabalho, Sr(a). LÁZARO ROBERTO DA SILVA, Engenheiro(a), devidamente cadastrado(a) no SIGEO/AJ-JT. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para verificar, no prazo de 05 (cinco) dias, a viabilidade de realizar os trabalhos periciais, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. Deverá o(a) perito(a) apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. A ausência de manifestação do(a) perito(a) informando(a) a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) dias, para que indiquem assistentes técnicos ou formulem quesitos, caso queiram. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) avisar necessariamente às partes, bem como os assistentes técnicos o dia, hora e local da realização da perícia, conforme art. 474, do CPC/20. Em atenção à sugestão contida no OFÍCIO-CIRCULAR TRT da 18ª SGJ Nº 068/2015, ref. ao PA nº 8674/2015, os procuradores deverão informar os meios de comunicação (e-mail e telefone - WhatsApp), no prazo de 05 (cinco) dias. O(a) expert deverá vistoriar os locais e as instalações onde a parte autora laborou, identificando a presença de condições que possam ser caracterizadas como insalubres, bem como avaliando as normas de segurança e higiene do trabalho adotadas na organização. Deverá ainda, adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo, podendo, à vista do que dispõe o artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Além das considerações técnicas que entender cabíveis para elucidar a matéria atinente ao adicional de insalubridade, deverá o(a) expert observar às indagações formuladas nos quesitos do juízo, a seguir relacionadas: 1 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) descrever detalhadamente o local (ou locais) e o setor (ou setores) onde o(a) Reclamante efetivamente exercia suas atividades. Caso a parte Autora tenha laborado em mais de um local, informar qual foi o período de labor em cada um deles. 2 - Descreva, de maneira pormenorizada, todas as funções desempenhadas pelo(a) Reclamante, bem como o(s) agente(s) de risco eventualmente existente(s) na(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) empregado(a). 3 - Caso seja constatada a existência de agente(s) insalubre(s), indique e descreva o grau encontrado, o limite de tolerância e o tempo de exposição. 4 - De acordo com os dados obtidos é possível considerar a(s) atividade(s) do(a) Reclamante como sendo insalubre(s)? Caso a resposta seja positiva, informe o(s) agente(s) de risco encontrado(s), bem como os respectivos adicionais/percentuais relacionados com o local (ou locais) de trabalho e com a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) Reclamante. 5 - A empresa Reclamada fornece os devidos Equipamentos de Proteção? Caso a resposta seja positiva, foi constatada “in loco” a utilização dos mesmos? O uso dos EPI's fornecidos são capazes de eliminar/neutralizar o(s) agente(s) provocador(es) da condição insalubre? 6 - A empresa Reclamada treinava e orientava o(a) reclamante acerca do uso correto dos EPI's? 7 - Havia fiscalização do uso, bem como a substituição (dentro do prazo de validade) por parte da empresa dos EPI's? 8 - Informe ainda quais são as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco e/ou proteger o(a) empregado(a) contra os efeitos da insalubridade eventualmente apurada. 9 - A empresa reclamada apresentou PPRA devidamente assinado? Em caso positivo, qual(is) é(são) a(s) temperatura(s) nele indicada(s) em relação ao (s) ambiente(s) de labor do(a) reclamante? 10 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) informar a técnica, os métodos e os equipamentos utilizados na diligência pericial. Concluído do trabalho pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, façam-me conclusos os autos para inclusão em pauta de audiência de instrução. Atente-se a Secretaria da Vara. Audiência adiada sine die. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) para ciência deste despacho. ajcs GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NUTREMA NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001370-26.2026.5.18.0018 AUTOR: IGOR MIRANDA DE MOURA RÉU: NUTREMA NUTRICAO ANIMAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433b64a proferido nos autos. DESPACHO A parte autora requer a realização de perícia para apuração de alegado adicional de insalubridade (ID nº d5803a8). A reclamada, por sua vez, nega que o autor tenha direito a referido adicional (ID 11788b9). Pois bem. Tendo em vista que não há controvérsia com relação ao ambiente de trabalho e à função desenvolvida pelo autor, defiro o requerimento de realização de perícia técnica para apuração do alegado adicional de insalubridade, bem como para apurar as condições de segurança, treinamento, entrega de EPI e funções exercidas pelo autor, ficando nomeado(a) o(a) perito(a) Engenheiro(a) em segurança do trabalho, Sr(a). LÁZARO ROBERTO DA SILVA, Engenheiro(a), devidamente cadastrado(a) no SIGEO/AJ-JT. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para verificar, no prazo de 05 (cinco) dias, a viabilidade de realizar os trabalhos periciais, bem como para apresentar concordância expressa quanto à nomeação. Deverá o(a) perito(a) apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. A ausência de manifestação do(a) perito(a) informando(a) a concordância quanto à nomeação implicará na presunção de recusa, hipótese em que este juízo nomeará outro perito para a realização dos trabalhos periciais. Concede-se às partes prazo de 05 (cinco) dias, para que indiquem assistentes técnicos ou formulem quesitos, caso queiram. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) avisar necessariamente às partes, bem como os assistentes técnicos o dia, hora e local da realização da perícia, conforme art. 474, do CPC/20. Em atenção à sugestão contida no OFÍCIO-CIRCULAR TRT da 18ª SGJ Nº 068/2015, ref. ao PA nº 8674/2015, os procuradores deverão informar os meios de comunicação (e-mail e telefone - WhatsApp), no prazo de 05 (cinco) dias. O(a) expert deverá vistoriar os locais e as instalações onde a parte autora laborou, identificando a presença de condições que possam ser caracterizadas como insalubres, bem como avaliando as normas de segurança e higiene do trabalho adotadas na organização. Deverá ainda, adotar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do encargo, podendo, à vista do que dispõe o artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Além das considerações técnicas que entender cabíveis para elucidar a matéria atinente ao adicional de insalubridade, deverá o(a) expert observar às indagações formuladas nos quesitos do juízo, a seguir relacionadas: 1 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) descrever detalhadamente o local (ou locais) e o setor (ou setores) onde o(a) Reclamante efetivamente exercia suas atividades. Caso a parte Autora tenha laborado em mais de um local, informar qual foi o período de labor em cada um deles. 2 - Descreva, de maneira pormenorizada, todas as funções desempenhadas pelo(a) Reclamante, bem como o(s) agente(s) de risco eventualmente existente(s) na(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) empregado(a). 3 - Caso seja constatada a existência de agente(s) insalubre(s), indique e descreva o grau encontrado, o limite de tolerância e o tempo de exposição. 4 - De acordo com os dados obtidos é possível considerar a(s) atividade(s) do(a) Reclamante como sendo insalubre(s)? Caso a resposta seja positiva, informe o(s) agente(s) de risco encontrado(s), bem como os respectivos adicionais/percentuais relacionados com o local (ou locais) de trabalho e com a(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) Reclamante. 5 - A empresa Reclamada fornece os devidos Equipamentos de Proteção? Caso a resposta seja positiva, foi constatada “in loco” a utilização dos mesmos? O uso dos EPI's fornecidos são capazes de eliminar/neutralizar o(s) agente(s) provocador(es) da condição insalubre? 6 - A empresa Reclamada treinava e orientava o(a) reclamante acerca do uso correto dos EPI's? 7 - Havia fiscalização do uso, bem como a substituição (dentro do prazo de validade) por parte da empresa dos EPI's? 8 - Informe ainda quais são as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco e/ou proteger o(a) empregado(a) contra os efeitos da insalubridade eventualmente apurada. 9 - A empresa reclamada apresentou PPRA devidamente assinado? Em caso positivo, qual(is) é(são) a(s) temperatura(s) nele indicada(s) em relação ao (s) ambiente(s) de labor do(a) reclamante? 10 - Queira o(a) Sr.(a) Perito(a) informar a técnica, os métodos e os equipamentos utilizados na diligência pericial. Concluído do trabalho pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo supra, façam-me conclusos os autos para inclusão em pauta de audiência de instrução. Atente-se a Secretaria da Vara. Audiência adiada sine die. Intimem-se as partes e o(a) perito(a) nomeado(a) para ciência deste despacho. ajcs GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUNICE FERNANDES DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IGOR MIRANDA DE MOURA

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