Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Processo 0001369-55.2025.8.26.0292 (processo principal 1000112-46.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zenobia Pereira de Lima Oliveira - Alan Rodrigo Alcides da Silva - - Adelino Ferreira da Silva - - Júlia Ferreira da Silva - - Adelina da Silva Aranha - - Sara Ferreira da Silva - Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1. Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1. Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 0001369-55.2025.8.26.0292 (processo principal 1000112-46.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zenobia Pereira de Lima Oliveira - Alan Rodrigo Alcides da Silva - - Adelino Ferreira da Silva - - Júlia Ferreira da Silva - - Adelina da Silva Aranha - - Sara Ferreira da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação. - ADV: ROBERTO SANTOS SILVA (OAB 319469/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP), ELIZANDRA ALMEIDA FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP)