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TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001369-27.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: TIAGO DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: WHITE SERVICE PREDIAL LTDA, WS SERVICO DE LIMPEZA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO O(A) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o WHITE SERVICE PREDIAL LTDA para tomar ciência do(a) DESPACHO, Id 3661828, proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "Transitou em julgado a sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Tendo em vista a existência de obrigações de fazer, intime-se o exequente para apresentar a CTPS, acaso física, diretamente na Secretaria da Vara em prazo de 10 dias.A Secretaria procederá às anotações da CTPS determinadas na sentença.Intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos no prazo de 20 dias, sob pena de nomeação de perito contábil, devendo a perícia correr às expensas do(s) executado(s).É obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares ATUALIZADAS. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC. Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php e https://vimeo.com/344142048.Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.Havendo condenação em honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST).Deverá o responsável pela liquidação adotar os critérios definidos na coisa julgada. ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situada no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WHITE SERVICE PREDIAL LTDA
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001369-27.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: TIAGO DE SOUZA FERNANDES RECLAMADO: WHITE SERVICE PREDIAL LTDA, WS SERVICO DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3661828 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que em 20/08/2026 transitou em julgado a sentença de Id b0ce9ed. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, no dia 03/09/2026. DESPACHO Vistos. Transitou em julgado a sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Tendo em vista a existência de obrigações de fazer, intime-se o exequente para apresentar a CTPS, acaso física, diretamente na Secretaria da Vara em prazo de 10 dias. A Secretaria procederá às anotações da CTPS determinadas na sentença.Intime-se a reclamada para apresentação dos cálculos no prazo de 20 dias, sob pena de nomeação de perito contábil, devendo a perícia correr às expensas do(s) executado(s).É obrigatório que o cálculo seja elaborado utilizando a versão mais recente do programa PJe-Calc Cidadão, bem como suas Tabelas Auxiliares ATUALIZADAS. A planilha deverá ser anexada ao PJe em formatos PDF e PJC. Baixe os arquivos e tire suas dúvidas acessando: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php e https://vimeo.com/344142048.Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.Havendo condenação em honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198; Resolução 66/2010/TST).Deverá o responsável pela liquidação adotar os critérios definidos na coisa julgada. Fica o(a) reclamante autorizado(a) a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO relativamente ao contrato de trabalho mantido com a reclamada WHITE SERVICE PREDIAL LTDA, CNPJ: 25.146.772/0001-67; WS SERVICO DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 45.787.641/0001-76 no interregno de 01/03/2025 a 14/10/2025, com remuneração mensal de R$ 2.098,96 nos últimos três meses do contrato, nos termos da lei. Deverá a autoridade responsável analisar o direito ao recebimento do seguro-desemprego segundo os critérios vigentes à data da rescisão contratual, e em consideração ao período de inatividade após o término do contrato de trabalho, no caso de obtenção de novo emprego.Igualmente AUTORIZO o(a) reclamante TIAGO DE SOUZA FERNANDES, CPF: 037.760.391-08 a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada do(a) Empregado(a), do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhido(s) pelo(a) Reclamado(a) WHITE SERVICE PREDIAL LTDA, CNPJ: 25.146.772/0001-67; WS SERVICO DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 45.787.641/0001-76, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal.Confiro a esta decisão força de alvará para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE SOUZA FERNANDES
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