Publicações do processo

0001368-66.2012.5.15.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · 1ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv RRAg 0001368-66.2012.5.15.0071 EMBARGANTE: FABIO BENTO DE SOUZA EMBARGADO: MAHLE METAL LEVE S.A. E OUTROS (2) A secretaria do(a) 1ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (774cfa7) proferida nos autos do processo 0001368-66.2012.5.15.0071 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-RRAg - 0001368-66.2012.5.15.0071 EMBARGANTE: FABIO BENTO DE SOUZA ADVOGADA: Dra. JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI ADVOGADA: Dra. KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO EMBARGADO: MAHLE METAL LEVE S.A. ADVOGADO: Dr. ANTONIO CARLOS AGUIAR ADVOGADO: Dr. LUIZ VICENTE DE CARVALHO EMBARGADO: SINDICATO TRAB IND MET MEC MAT ELETRICO DE MOGI GUACU ADVOGADO: Dr. HELIO FRANCO DA ROCHA GMHCS/gmh/ D E C I S Ã O A parte embargante sustenta que seu recurso de revista foi parcialmente recebido e que a decisão embargada, ao consignar apenas a prejudicialidade do agravo de instrumento, não teria se manifestado expressamente acerca dos demais temas do recurso. Requer, assim, o exame do recurso de revista parcialmente recebido ou, sucessivamente, que sua análise seja expressamente declarada prejudicada, a fim de evitar preclusão. Ao exame. Conforme expressamente consignado na decisão embargada, após o provimento do recurso de revista da reclamada para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, ficou “prejudicada a análise dos demais temas e do agravo de instrumento do reclamante”. Assim, as matérias remanescentes do recurso de revista do reclamante, inclusive aquelas cujo processamento havia sido parcialmente admitido, já foram abrangidas pela declaração de prejudicialidade, não havendo necessidade de manifestação específica sobre cada uma delas. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem a concessão de efeito modificativo. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090319065678600000202545228. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090319065678600000202545228?instancia=3 CAROLINA MORENO ROSA Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.

  2. Intimação

    TST · 1ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: HUGO CARLOS SCHEUERMANN EDCiv RRAg 0001368-66.2012.5.15.0071 EMBARGANTE: FABIO BENTO DE SOUZA EMBARGADO: MAHLE METAL LEVE S.A. E OUTROS (2) A secretaria do(a) 1ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (774cfa7) proferida nos autos do processo 0001368-66.2012.5.15.0071 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-RRAg - 0001368-66.2012.5.15.0071 EMBARGANTE: FABIO BENTO DE SOUZA ADVOGADA: Dra. JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI ADVOGADA: Dra. KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO EMBARGADO: MAHLE METAL LEVE S.A. ADVOGADO: Dr. ANTONIO CARLOS AGUIAR ADVOGADO: Dr. LUIZ VICENTE DE CARVALHO EMBARGADO: SINDICATO TRAB IND MET MEC MAT ELETRICO DE MOGI GUACU ADVOGADO: Dr. HELIO FRANCO DA ROCHA GMHCS/gmh/ D E C I S Ã O A parte embargante sustenta que seu recurso de revista foi parcialmente recebido e que a decisão embargada, ao consignar apenas a prejudicialidade do agravo de instrumento, não teria se manifestado expressamente acerca dos demais temas do recurso. Requer, assim, o exame do recurso de revista parcialmente recebido ou, sucessivamente, que sua análise seja expressamente declarada prejudicada, a fim de evitar preclusão. Ao exame. Conforme expressamente consignado na decisão embargada, após o provimento do recurso de revista da reclamada para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, ficou “prejudicada a análise dos demais temas e do agravo de instrumento do reclamante”. Assim, as matérias remanescentes do recurso de revista do reclamante, inclusive aquelas cujo processamento havia sido parcialmente admitido, já foram abrangidas pela declaração de prejudicialidade, não havendo necessidade de manifestação específica sobre cada uma delas. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento, sem a concessão de efeito modificativo. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090319065678600000202545228. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090319065678600000202545228?instancia=3 CAROLINA MORENO ROSA Intimado(s) / Citado(s) - FABIO BENTO DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.