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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão em Audiência
Processo nº 0001368-14.2016.8.19.0023 Autor: NILSEIA DA TRINDADE BISPO Advogado (a): JOSÉ CARLOS DE MENEZES JUNIOR OAB-RJ129220 Réu: FERCLAU IMÓVEIS LTDA Advogado(a): ANTONIO GARCIA DE FREITAS NETTO OAB-RJ005562 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ Advogado(a): PROCURADOR DO MUNICÍPIO - LIVIA MAGALHÃES DE CASTRO 16039 Réu: ALDISSÉA DE SOUZA MONTEIRO, ALCEMIRA MONTEIRO PEREIRA, FRANCISCO CARLOS DA SILVA, JOSÉ CARLOS DA SILVA SOUZA e ANTONIO CARLOS DA SILVA SOUZA Advogado(a): DR. DEFENSOR PÚBLICO ASSENTADA Ao 1° dia do mês de setembro do ano de 2026, perante este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Itaboraí, na presença da MM. Juíza, Doutora LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA, às 13h, feito o pregão, compareceram as partes acompanhadas de seus patronos, bem como o I.presentante do MP. Pelo Município foi dito que atender a arte autora isoladamente não seria factível, em razão da necessidade de regularização fundiária. Pela parte autora foi mencionada a multa existente pelo descumprimento da obrigação, tendo o Município afirmado que necessitaria de 60 dias para iniciar o procedimento de regularização. A título de acordo ofertado pelo juízo foi proposto que o Município iniciasse o procedimento administrativo necessário para regularização do loteamento no prazo de 30 dias, após o que, com a comprovação nos autos, restaria afastada a multa imposta pelo descumprimento da obrigação, tendo a parte autora e o Ministério Público concordado com a oferta. Pela MM. Dra. Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Homologo por decisão o acordo, devendo o Município comprovar nos autos no prazo de 30 dias a contar da presente data projeto de regularização fundiária do loteamento objeto desta ação, sendo que cumprida a obrigação restar afastada a multa imposta . Nada mais havendo, foi determinado o encerramento desta, às 13h30min. Eu, ___________, Nicolly Rodrigues da Silva, a digitei e subscrevo. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juíza de Direito Autor: Adv. Autor: Réu: Adv. Réu:
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