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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001367-91.2025.8.27.2706/TO
AUTOR: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282)
ADVOGADO(A): FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730)
ADVOGADO(A): JOÃO PAULO MARIANO XAVIER (OAB TO008514)
ADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)
ADVOGADO(A): GISELLE COELHO CAMARGO (OAB TO004789)
RÉU: MAGRIT ERENI HOFFMANN BRITO
ADVOGADO(A): PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280)
RÉU: DAVID SERGIO BRITO
ADVOGADO(A): PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da escusa apresentada pelo perito anteriormente nomeado (Evento 78), fundamentada na ausência de capacidade técnica para responder à integralidade dos quesitos formulados, e da manifestação da parte autora (Evento 86), acolho a recusa e torno sem efeito a nomeação do Sr. Donizete Aparecido Pedro da Silva.
A controvérsia dos autos recai sobre a quantificação da justa indenização em imóvel rural para a instituição de servidão administrativa de linha de distribuição de energia elétrica (138 kV), exigindo conhecimentos especializados que abrangem delimitação topográfica, capacidade de uso do solo, coeficientes de servidão e observância à ABNT NBR 14.653-3.
Assim, com fulcro no art. 465 c/c art. 467 do Código de Processo Civil, NOMEIO em substituição a empresa SMART PERÍCIAS, por meio de seu representante legal ALCIDES PINTO, para, no prazo de 15 dias, indicar expert devidamente cadastrado no sistema deste E. Tribunal.
Após, INTIME-SE o(a) novo(a) perito(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) Declare se aceita o encargo;
b) Apresente currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais;
c) Apresente proposta de honorários periciais detalhada, em conformidade com a complexidade da perícia e os quesitos já encartados nos autos (Eventos 73 e 75).
Com a juntada da proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância ou superadas eventuais impugnações, homologar-se-ão os honorários, cabendo à parte Autora o adiantamento do depósito judicial correspondente, nos termos da decisão do Evento 67.
Cumpra-se.