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0001367-89.2012.5.02.0444

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001367-89.2012.5.02.0444 RECLAMANTE: JONAS PIRES CUNHA RECLAMADO: SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3b6e5 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Sem prejuízo quanto a apreciação da proposta de acordo da 2ª reclamada, conforme determinado no r. despacho de fls. 1344, diante do silêncio da 1ª reclamada, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante (fls. 1231), e fixo o crédito exequendo em R$43.449,95, valor este correspondente ao principal vigente em 31/07/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$51.488,77. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$1.420,96) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$11.543,59), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. Custas já recolhidas. Intime-se a 1ª reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONAS PIRES CUNHA

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0001367-89.2012.5.02.0444 RECLAMANTE: JONAS PIRES CUNHA RECLAMADO: SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a3b6e5 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A ordem do número de folhas refere-se ao "download" do processo completo, em arquivo PDF, em ordem crescente. Sem prejuízo quanto a apreciação da proposta de acordo da 2ª reclamada, conforme determinado no r. despacho de fls. 1344, diante do silêncio da 1ª reclamada, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante (fls. 1231), e fixo o crédito exequendo em R$43.449,95, valor este correspondente ao principal vigente em 31/07/2026 e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de mora no importe de R$51.488,77. As deduções relativas à parcela da contribuição previdenciária que toca ao reclamante (cota reclamante = R$1.420,96) e à retenção fazendária na fonte (IRRF = R$000,00) serão oportunamente efetuadas pela Secretaria da Vara e, juntamente com o valor recolhido a título de contribuição previdenciária patronal (cota reclamado = R$11.543,59), transferida para o órgão arrecadador competente através do Ofício próprio emitido no Sistema Informatizado da Justiça do Trabalho. Custas já recolhidas. Intime-se a 1ª reclamada, na pessoa de seu procurador, para pagamento do saldo devido apurado, no prazo de 15 dias. No silêncio, proceda-se penhora “on line” em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Intimem-se, após, cumpra-se. sl SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA - BANCO DO BRASIL SA

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