Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001367-49.2023.5.07.0029 RECLAMANTE: RONILDO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE TIANGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3d527 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante interpôs, tempestivamente, Agravo de Petição. Certifico, ainda, que o recurso foi apresentado pela parte legítima, estando subscrito por seu patrono. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. DA ANÁLISE DO PEDIDO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Cuidam-se os autos de pedido formulado pela parte exequente, ora patrono, versando sobre a apuração de valores devidos no presente feito, por meio de agravo de petição. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo proferiu a decisão de ID 572cdc2, determinando providências à parte exequente/patrono. Ocorre que, embora devidamente notificada para manifestação, a parte permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, dando início ao transcurso do prazo prescricional. Ademais, no tocante à pretensão relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, cumpre destacar que adveio aos autos o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o qual reformou a sentença originária para julgar improcedentes as verbas outrora pleiteadas. Considerando que a verba honorária advocatícia foi postulada/deferida à razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, a improcedência total dos pleitos formulados na reclamação trabalhista obsta a apuração de qualquer montante a esse título. Mantenho, pois, incólume a decisão de ID: 87e87e2, ante a inércia da parte exequente/patrono devidamente notificada. DA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Recebo o agravo de petição em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 897 c/c 899 da CLT. Notifique-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contraminuta, que deverá ser certificado pela Secretaria, remetam-se os autos ao E.TRT/7ª Região, para apreciação do agravo. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 03 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONILDO NASCIMENTO DA SILVA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001367-49.2023.5.07.0029 RECLAMANTE: RONILDO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE TIANGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e87e2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, DIEGO DE SOUSA CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante o transcurso do prazo de 2 (dois) anos sem qualquer manifestação da parte exequente, tenho por consumada a prescrição intercorrente. Proceda-se à extinção do feito. Por medida de celeridade e economia processual, DOU FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 01 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONILDO NASCIMENTO DA SILVA