Publicações do processo

0001367-47.2022.5.22.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001367-47.2022.5.22.0003 AUTOR: SIDRONIO FERREIRA MOTA SOUZA E OUTROS (7) RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4384bc9 proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao pleito de habilitação, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas rescisórias não recebidas em vida pelos respectivos titulares serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes destes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Considerando o falecimento do autor SIDRÔNIO FERREIRA MOTA SOUZA e a documentação apresentada, que comprova a condição de sucessoras das requerentes FRANCISCA DAS CHAGAS MOTA DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge, e MARIA ISABELLE MOTA DE OLIVEIRA, na qualidade de filha menor, bem como a indicação de que ambas são as únicas dependentes do falecido, conforme certidão do INSS, defiro o pedido de habilitação formulado. Assim, habilitem-se as requerentes no polo ativo da presente demanda, na qualidade de sucessoras do falecido autor, inclusive para a liberação de valores junto ao proc. piloto 0000831-04.2020.5.22.0004. Esta decisão tem força de ofício. Publique-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOISES VILARINHO DE SOUSA NETO - SIDRONIO FERREIRA MOTA SOUZA - GLEISON VIANA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001367-47.2022.5.22.0003 AUTOR: SIDRONIO FERREIRA MOTA SOUZA E OUTROS (7) RÉU: EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4384bc9 proferido nos autos. Vistos, etc. Quanto ao pleito de habilitação, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/80, as verbas rescisórias não recebidas em vida pelos respectivos titulares serão pagas, em quotas iguais, aos dependentes destes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Considerando o falecimento do autor SIDRÔNIO FERREIRA MOTA SOUZA e a documentação apresentada, que comprova a condição de sucessoras das requerentes FRANCISCA DAS CHAGAS MOTA DE OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge, e MARIA ISABELLE MOTA DE OLIVEIRA, na qualidade de filha menor, bem como a indicação de que ambas são as únicas dependentes do falecido, conforme certidão do INSS, defiro o pedido de habilitação formulado. Assim, habilitem-se as requerentes no polo ativo da presente demanda, na qualidade de sucessoras do falecido autor, inclusive para a liberação de valores junto ao proc. piloto 0000831-04.2020.5.22.0004. Esta decisão tem força de ofício. Publique-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA

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