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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Processo 0001367-32.2026.8.26.0363 (processo principal 1001444-58.2025.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.F.S. - - P.M.F.M.P. - - V.H.F.M.P. - Vistos. Defiro aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Intime-se o requerido, nos termos do art. 528 e parágrafos, do CPC para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 816,72 relativo às parcelas anteriores ao inicio da execução e das que se vencerem no seu curso; provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um (1) a 3 (três) meses, advertindo-o, ainda, que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Sem prejuízo, advirta-se ainda o executado que em caso de não pagamento, cabível o encaminhamento desta decisão à protesto, face à existência da divida alimentar no valor acima descrito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIA PEREIRA RAVANINI (OAB 426279/SP), JULIA PEREIRA RAVANINI (OAB 426279/SP), JULIA PEREIRA RAVANINI (OAB 426279/SP)
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