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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
ROBERT SANTOS SALOMÃO ajuizou ação condenatória em face de BANCO HSBC S/A todos qualificados na inicial. Alega que mantinha conta poupança junto a ré e teve seus rendimentos atingidos pelo Plano Collor II. Disserta sobre a ilegalidade do referido plano e, ao final, requer a condenação da ré ao pagamento da completa correção monetária e de juros no período atingido pelo referido plano. Contestação no index 129 com várias preliminares e, no mérito, defende a forma de remuneração em decorrência do referido Plano. O processo foi suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal. Relatados, decido. Trata-se de ação buscando o recebimento de remuneração consistente em correção monetária e juros decorrentes do Plano Collor II. Após vários anos de celeuma acerca da constitucionalidade e legalidade dos referidos planos econômicos, o STF decidiu pela constitucionalidade dos referidos planos. Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento de referida ação. 2. Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos Planos Econômicos de processos já transitados em julgado. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e a condeno nas custas e honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa suspendendo a exigibilidade face a sua gratuidade. Com o trânsito, ao arquivo com baixa
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