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TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara
Processo 0001367-06.2006.8.26.0081 (001.01.2006.001367) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - Fabio Alexandre Chenou e outro - Ante o exposto: a) MANTENHO A PENHORA incidente sobre 50% (cinquenta por cento) das quotas sociais pertencentes ao executado Fabio Alexandre Chenou na sociedade empresária Tchê-Manejo Agropecuário Ltda., formalizada no termo de penhora e depósito de fls. 1148; b) INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução quanto à penhora mantida, requerendo as providências expropriatórias cabíveis nos termos do artigo 861 do Código de Processo Civil; c) RECONSIDERO A DECISÃO ANTERIOR que havia determinado a pesquisa via SERP-JUD e, por conseguinte, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove ou esclareça fundamentadamente eventual impedimento técnico, recusa formal ou prejuízo concreto que inviabilize a realização direta da consulta perante os órgãos de registro público pela via extrajudicial ordinária. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP)
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