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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 0001366-91.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1003022-08.2021.8.26.0586) (processo principal 1003022-08.2021.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Privillagio Empreendimentos e Participações Ltda. - A C P Incorporadora de Imóveis Ltda. ME - - Aparecido Ângelo Ventura - Controle nº 2021/001239 Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, no sentido de declarar satisfeito o débito exequendo, julgo extinta a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ. P.I. - ADV: MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROCHA (OAB 391585/SP), JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
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