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0001366-82.2024.5.22.0006

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Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001366-82.2024.5.22.0006 AUTOR: LUIZ ELIAS DE SOUSA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1998aaa proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pleito do ESTADO DO PIAUÍ (ID 81313d7), que requer sua exclusão do polo passivo da demanda, tendo em vista que a improcedência dos pedidos formulados em face do ente estatal já transitou em julgado, restando consolidada a ausência de legitimidade passiva. Ademais, a primeira reclamada, EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A – EMGERPI, requereu, em sua manifestação (ID ea69e1c), a dilação do prazo fixado no despacho de ID fc5e10a, ao argumento de questões procedimentais internas para efetivação do reajuste em folha de pagamento. Ocorre que o prazo então solicitado já se encontra esgotado, sem comprovação do cumprimento da obrigação. Diante disso, notifique-se a primeira reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada no Acórdão de ID 6c94375, sob pena de multa diária já fixada no despacho de ID fc5e10a. Intimem-se. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ELIAS DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT22 · 6ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001366-82.2024.5.22.0006 AUTOR: LUIZ ELIAS DE SOUSA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1998aaa proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pleito do ESTADO DO PIAUÍ (ID 81313d7), que requer sua exclusão do polo passivo da demanda, tendo em vista que a improcedência dos pedidos formulados em face do ente estatal já transitou em julgado, restando consolidada a ausência de legitimidade passiva. Ademais, a primeira reclamada, EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A – EMGERPI, requereu, em sua manifestação (ID ea69e1c), a dilação do prazo fixado no despacho de ID fc5e10a, ao argumento de questões procedimentais internas para efetivação do reajuste em folha de pagamento. Ocorre que o prazo então solicitado já se encontra esgotado, sem comprovação do cumprimento da obrigação. Diante disso, notifique-se a primeira reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada no Acórdão de ID 6c94375, sob pena de multa diária já fixada no despacho de ID fc5e10a. Intimem-se. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

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