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0001366-60.2025.5.21.0011

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Tribunal
TRT21
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT21 · 1ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ CumPrSe 0001366-60.2025.5.21.0011 REQUERENTE: MANOEL MESSIAS DA COSTA NETO REQUERIDO: WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9f3b5 proferido nos autos. DESPACHO Intimada para indicar bens à penhora, a executada permaneceu inerte. Por sua vez, o exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). Assim sendo, evidenciada a ineficácia dos procedimentos adotados para fins de pagamento/garantia integral da execução, resta caracterizada a total falta de compromisso da executada para com este Órgão Jurisdicional, estando patente a absoluta falta de interesse em pagar o crédito executado. Dessa forma, com fundamento no art. 135 do CTN (Lei nº 5.172, de 1966) e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), e na forma estabelecida pelo art. 133 e SS. do NCPC, e conforme a IN nº 39/2016 do c. TST, determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada (IDPJ), e determino a inclusão no polo passivo da execução dos sócios da executada, indicados nos atos constitutivos colacionados aos autos ou colhidos em consulta via SERPRO. Vale destacar que não há necessidade de processar o incidente em processo autônomo (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), já que vigora o princípio do sincretismo das fases do processo, sendo que o incidente será regularmente processado nos autos principais da presente execução. Atualize-se os cálculos e, após, citem-se os sócios para que, nos termos do art. 135 do CPC, apresentem manifestação sobre o IDPJ. Havendo manifestação, proceda-se conclusão para apreciação do IDPJ. Na inércia dos sócios ou caso o IDPJ tenha mantido a inclusão dos sócios, à secretaria para que proceda a inclusão definitiva destes no polo passivo da execução, bem como utilize as ferramentas eletrônicas disponíveis para localização de patrimônio de todos os executados. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. JOAO PAULO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS DA COSTA NETO

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