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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição
Processo 0001366-59.2026.5.10.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 08/09/2026
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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001366-59.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: FERNANDO BATISTA DA SILVA RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8770737 proferido nos autos. RECLAMANTE: FERNANDO BATISTA DA SILVA, CPF: 987.329.351-53 RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 04.768.702/0001-70; UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF, CNPJ: 05.489.410/0008-38 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE DE OLIVEIRA MILAZZO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Designa-se audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 09/10/2026 às 10:08, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, no Foro Trabalhista de Brasília, Térreo, Sala T-17. Diante das vantagens das soluções autocompositivas, sugere-se às partes e aos seus procuradores que se preparem para o diálogo com vista a conciliação. Intime(m)-se o(a)(s) reclamante(s), por seu procurador, via DEJT, para comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação trabalhista (CLT, artigo 844, § 2º), com cobrança de custas, ainda que beneficiário da Justiça Gratuita. O(A) reclamante também fica intimado(a) a apresentar toda a prova documental ainda existente em seu poder e porventura não trazida aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ressalvados fatos novos eventualmente ocorridos depois dos articulados no feito (CPC, art. 435). Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), para comparecimento pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). Esta notificação deverá ser feita inicialmente via Domicílio Eletrônico, caso tenha cadastro no referido sistema, conforme resolução 569 de 2024 do CNJ. Notifique-se a parte reclamada (UNIÃO, ECT, DF, Fazenda Pública), via domicílio eletrônico, para comparecimento através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT, artigo 844). Atente-se a reclamada de que não há que se falar em dispensa do comparecimento à audiência inicial designada, uma vez que, conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no PP 000643-23.2022.2.00.0515, reiterado, ainda no processo SEI 0008169-91.2024.5.10.8000, com despacho do Desemb. Corregedor de 06/09/2024, há a vedação expressa da aplicação do artigo 335, do CPC, no Processo do Trabalho, devendo ser designadas audiências iniciais com prazo para contestação até a data da audiência, nos termos do artigo 847, da CLT, sem qualquer exceção. A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta, preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c, artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10-PRE/SGJUD nº 1/2012), observando as instruções contidas no manual do PJE (https://goo.gl/TgJuqt), a fim de correta observância à Resolução CSJT nº185/2017. Com a defesa, o(a) reclamado(a) também deverá apresentar toda a prova documental que possui, sob pena de preclusão, ressalvados os fatos novos ocasionalmente havidos no decorrer do processo (CPC, art. 435). A parte reclamada fica desde logo intimada para vista dos documentos apresentados com a petição inicial e também daqueles que porventura venham a ser juntados pela parte autora no prazo que lhe foi concedido acima. Eventual sigilo da resposta do réu e de documentos anexos será retirado em audiência, após frustrada a primeira tentativa de conciliação. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO BATISTA DA SILVA