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TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001365-59.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: ANDREZA SALLES DE LIMA RECLAMADO: MGH COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1f3db proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O prazo para interposição de recurso ordinário encerrou-se em 08/08/2026. Diante da interposição do apelo principal, a parte reclamada interpôs Recurso Adesivo (ID 4bf8cd6), dentro do prazo legal das contrarrazões. O supracitado recurso é tempestivo, visto que apresentado no octódio legal após a intimação acerca do Recurso Ordinário da parte adversa. O preparo é exigível. A RECLAMADA REQUER A JUSTICA GRATUITA. A representação processual é regular (procuração sob Id 0b0b068, restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, como o interesse recursal e a legitimidade, destacando-se a existência de sucumbência recíproca na sentença de mérito, o que autoriza a interposição da via adesiva. Dessa forma, recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte RECLAMANTE, eis que preenchidos os requisitos do art. 997, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e determino: Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo de 08 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para julgamento conjunto do Recurso Ordinário principal e do Recurso Adesivo. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA SALLES DE LIMA
TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001365-59.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: ANDREZA SALLES DE LIMA RECLAMADO: MGH COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd1f3db proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O prazo para interposição de recurso ordinário encerrou-se em 08/08/2026. Diante da interposição do apelo principal, a parte reclamada interpôs Recurso Adesivo (ID 4bf8cd6), dentro do prazo legal das contrarrazões. O supracitado recurso é tempestivo, visto que apresentado no octódio legal após a intimação acerca do Recurso Ordinário da parte adversa. O preparo é exigível. A RECLAMADA REQUER A JUSTICA GRATUITA. A representação processual é regular (procuração sob Id 0b0b068, restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, como o interesse recursal e a legitimidade, destacando-se a existência de sucumbência recíproca na sentença de mérito, o que autoriza a interposição da via adesiva. Dessa forma, recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte RECLAMANTE, eis que preenchidos os requisitos do art. 997, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e determino: Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo de 08 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para julgamento conjunto do Recurso Ordinário principal e do Recurso Adesivo. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MGH COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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