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TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0001364-89.2026.8.26.0068 (processo principal 1007286-70.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.H.R.V. - R.R.R. - Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente e a certidão de fls. 321, bem como diante da ausência de localização de bens passíveis de constrição, defiro o pedido de suspensão do feito. Assim, com fundamento no artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano. Quanto ao pedido de levantamento do valor bloqueado, intime-se o executado para que tome ciência da constrição realizada, conforme demonstrado às fls. 77/81. Decorrido o prazo legal sem manifestação, desde já fica deferido o levantamento da quantia bloqueada em favor da parte exequente. Para tanto, intime-se a parte exequente para que providencie a juntada do respectivo Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição da ordem de levantamento. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO TARDIM MOREIRA (OAB 260207/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP)
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