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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001364-72.2026.8.26.0009 (processo principal 0001186-94.2024.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.F. - I - Tendo em vista o comparecimento espontâneo, e a juntada de procuração a fls. 29, intime-se o executado, por seu advogado, para, no prazo de até 3 dias, pagar o valor do principal corrigido, inclusive as prestações vincendas, justificar os motivos da inadimplência ou comprovar anterior pagamento, sob pena de prisão. II - Caso o devedor apresente proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela para demonstrar sua real intenção de saldar o débito, bem como continuar a depositar as seguintes, pena de desconsideração da proposta a partir do inadimplemento. III - Decorrido o prazo de lei, certifique-se. IV - Havendo manifestação, dê-se oportunidade de manifestação à parte ativa e, em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. V - Solicite-se o mandado nº 009.2026/020063-0, independente de cumprimento, à Central de mandados. Servindo esta como OFÍCIO. - ADV: ALINE QUEIROZ ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 415238/SP)
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001364-72.2026.8.26.0009 (processo principal 0001186-94.2024.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.S.F. - I - Tendo em vista o comparecimento espontâneo, e a juntada de procuração a fls. 29, intime-se o executado, por seu advogado, para, no prazo de até 3 dias, pagar o valor do principal corrigido, inclusive as prestações vincendas, justificar os motivos da inadimplência ou comprovar anterior pagamento, sob pena de prisão. II - Caso o devedor apresente proposta de pagamento parcelado, deverá apresentá-la no mesmo prazo, com o depósito da primeira parcela para demonstrar sua real intenção de saldar o débito, bem como continuar a depositar as seguintes, pena de desconsideração da proposta a partir do inadimplemento. III - Decorrido o prazo de lei, certifique-se. IV - Havendo manifestação, dê-se oportunidade de manifestação à parte ativa e, em seguida, ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. V - Solicite-se o mandado nº 009.2026/020063-0, independente de cumprimento, à Central de mandados. Servindo esta como OFÍCIO. - ADV: ALINE QUEIROZ ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 415238/SP)
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