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0001364-68.2025.5.06.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0001364-68.2025.5.06.0024 RECORRENTE: MARCOS JOSE SILVA SALVINO E OUTROS (3) RECORRIDO: MARCOS JOSE SILVA SALVINO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b5e08 proferido nos autos. DESPACHO Consultando os autos, verifico que o CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA, efetuou o depósito recursal, sem recolher as custas processuais, no valor de R$ 3.000,00. Registre-se, por oportuno, que o Vice-Presidente deste Regional tem a incumbência de efetuar o primeiro juízo de prelibação do recurso de revista, analisando os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos e apresentando fundamentação pertinente, inclusive, com solicitação de diligências que se tornarem necessárias, tudo em consonância com o que determina o art. 896, § 1º, da CLT. No entanto, por força do § 7.º do referido dispositivo legal, determino a intimação da recorrente, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0001364-68.2025.5.06.0024 RECORRENTE: MARCOS JOSE SILVA SALVINO E OUTROS (3) RECORRIDO: MARCOS JOSE SILVA SALVINO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29b5e08 proferido nos autos. DESPACHO Consultando os autos, verifico que o CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA, efetuou o depósito recursal, sem recolher as custas processuais, no valor de R$ 3.000,00. Registre-se, por oportuno, que o Vice-Presidente deste Regional tem a incumbência de efetuar o primeiro juízo de prelibação do recurso de revista, analisando os seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos e apresentando fundamentação pertinente, inclusive, com solicitação de diligências que se tornarem necessárias, tudo em consonância com o que determina o art. 896, § 1º, da CLT. No entanto, por força do § 7.º do referido dispositivo legal, determino a intimação da recorrente, a fim de, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BEZERRA E SILVA - CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA

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