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0001364-52.2026.5.18.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001364-52.2026.5.18.0201 AUTOR: BENAILSON CAMPELO DA COSTA RÉU: STMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a458a8a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em razão do fato novo apresentado pelo reclamante (ID 343f3e8), informando que se mudou de estado para exercer atividade laboral no Estado de São Paulo, a Secretaria deste Juízo realizou consulta no sistema SISDOV e certificou a inexistência de horário disponível no sistema na data e horário agendados para a instrução. Diante da alta demanda de audiências nesta Vara do Trabalho de Uruaçu, resta inviável a redesignação do ato para data e horário próximos em que haja simultaneidade de pautas entre o TRT da 2ª Região (Barueri/SP) e este Juízo. Portanto, em caráter excepcional, DEFIRO a participação telepresencial do reclamante na audiência de instrução, mediante o cumprimento e observância das orientações formais de decoro exigidas para a realização do ato. Em consequência, REVOGO as determinações anteriores de expedição de carta/ofício à Vara do Trabalho de Santa Inês/MA para reserva de sala passiva. O reclamante deverá acessar a audiência telepresencial utilizando o link da plataforma Zoom já disponibilizado aos patronos em despacho anterior (LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/82557994166). É de responsabilidade do seu advogado fornecer as orientações devidas de uso da plataforma Zoom ao seu cliente. Fica ressaltado que, caso o reclamante não consiga acessar o link para participar da audiência ou passe por dificuldades técnicas no momento do ato, será considerado ausente, com a aplicação das cominações e sanções legais pertinentes. Para a viabilidade do ato, o Reclamante deverá observar rigorosamente as seguintes diretrizes deste Regional: - Vestimentas: Uso de trajes adequados e compatíveis com a formalidade do ato judicial; - Conexão: Garantir conexão de internet estável, preferencialmente via rede Wi-Fi; - Equipamento: Certificar-se de que o equipamento de áudio e vídeo esteja em pleno funcionamento; - Ambiente: Permanecer em local isolado de terceiros que possam interferir na oitiva, bem como livre de ruídos que prejudiquem a captação do áudio; - Transparência: É expressamente proibida a utilização de recursos de "fundo embaçado", fundos virtuais ou filtros, a fim de garantir a integridade e a transparência do ato. Quanto aos patronos da 3ª Reclamada (MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A), rememora-se que a participação telepresencial já restou deferida em despacho anterior. No tocante ao requerimento de participação telepresencial do preposto da 3ª Reclamada, INDEFIRO a pretensão. Conforme relatado pela própria empresa em sua manifestação, sua sede está situada no município de Alto Horizonte/GO, localizado a cerca de 54 km de Uruaçu. Tratando-se de município que integra a jurisdição direta desta Vara do Trabalho de Uruaçu/GO e inexistindo dificuldade logística extraordinária ou deslocamento para fora da jurisdição, deve o preposto comparecer de forma presencial à sede deste Juízo. Ficam mantidas todas as demais determinações e cominações anteriores que não colidam com o presente provimento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. URUACU/GO, 10 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - MINERACAO MARACA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0001364-52.2026.5.18.0201 AUTOR: BENAILSON CAMPELO DA COSTA RÉU: STMIL MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a458a8a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em razão do fato novo apresentado pelo reclamante (ID 343f3e8), informando que se mudou de estado para exercer atividade laboral no Estado de São Paulo, a Secretaria deste Juízo realizou consulta no sistema SISDOV e certificou a inexistência de horário disponível no sistema na data e horário agendados para a instrução. Diante da alta demanda de audiências nesta Vara do Trabalho de Uruaçu, resta inviável a redesignação do ato para data e horário próximos em que haja simultaneidade de pautas entre o TRT da 2ª Região (Barueri/SP) e este Juízo. Portanto, em caráter excepcional, DEFIRO a participação telepresencial do reclamante na audiência de instrução, mediante o cumprimento e observância das orientações formais de decoro exigidas para a realização do ato. Em consequência, REVOGO as determinações anteriores de expedição de carta/ofício à Vara do Trabalho de Santa Inês/MA para reserva de sala passiva. O reclamante deverá acessar a audiência telepresencial utilizando o link da plataforma Zoom já disponibilizado aos patronos em despacho anterior (LINK: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/82557994166). É de responsabilidade do seu advogado fornecer as orientações devidas de uso da plataforma Zoom ao seu cliente. Fica ressaltado que, caso o reclamante não consiga acessar o link para participar da audiência ou passe por dificuldades técnicas no momento do ato, será considerado ausente, com a aplicação das cominações e sanções legais pertinentes. Para a viabilidade do ato, o Reclamante deverá observar rigorosamente as seguintes diretrizes deste Regional: - Vestimentas: Uso de trajes adequados e compatíveis com a formalidade do ato judicial; - Conexão: Garantir conexão de internet estável, preferencialmente via rede Wi-Fi; - Equipamento: Certificar-se de que o equipamento de áudio e vídeo esteja em pleno funcionamento; - Ambiente: Permanecer em local isolado de terceiros que possam interferir na oitiva, bem como livre de ruídos que prejudiquem a captação do áudio; - Transparência: É expressamente proibida a utilização de recursos de "fundo embaçado", fundos virtuais ou filtros, a fim de garantir a integridade e a transparência do ato. Quanto aos patronos da 3ª Reclamada (MINERAÇÃO MARACÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A), rememora-se que a participação telepresencial já restou deferida em despacho anterior. No tocante ao requerimento de participação telepresencial do preposto da 3ª Reclamada, INDEFIRO a pretensão. Conforme relatado pela própria empresa em sua manifestação, sua sede está situada no município de Alto Horizonte/GO, localizado a cerca de 54 km de Uruaçu. Tratando-se de município que integra a jurisdição direta desta Vara do Trabalho de Uruaçu/GO e inexistindo dificuldade logística extraordinária ou deslocamento para fora da jurisdição, deve o preposto comparecer de forma presencial à sede deste Juízo. Ficam mantidas todas as demais determinações e cominações anteriores que não colidam com o presente provimento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. URUACU/GO, 10 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENAILSON CAMPELO DA COSTA

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