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TJPR · Competência Delegada de Santa Isabel do Ivaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: sii-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001364-52.2022.8.16.0151 Processo: 0001364-52.2022.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$23.270,40 Autor(s): ANDERSÓN LUIS IDELFONSO GONÇALVES representado(a) por GILMAR IDELFONSO GILMAR IDELFONSO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada pela parte autora em face do INSS. A parte executada realizou o depósito dos valores devidos através do requisitório de RPV/Precatório. Após o levantamento dos valores, a parte exequente requereu a extinção do feito e o consequente arquivamento do processo, pela satisfação da obrigação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Diante da satisfação integral da obrigação, a extinção do presente feito é a medida que se impõe. 3. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se a Secretaria o recolhimento das custas processuais devidas. Caso não tenham sido integralmente quitadas, lance-se a conta de custas e despesas processuais e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto à expedição do RPV. Liberem-se eventuais constrições pendentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça e, após, arquivem-se. Santa Isabel do Ivaí, data e horário da inserção no sistema. Vítor Braga de Castro Alves Juiz Substituto
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