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0001364-15.2017.5.09.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0001364-15.2017.5.09.0073 AUTOR: VALDOMIRO JOSE BISPO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615d849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1- Por meio da petição ID. 0e08a9f e extrato do FGTS que a acompanha, a reclamada comprovou o depósito referente à parcela do FGTS, que compõe o acordo homologado. 2- Embora expedido, constata-se do extrato do FGTS (documento ID. d168609) o levantamento do valor pela beneficiária, diretamente na agência da CEF, no dia 12/06/2026, sem a utilização do alvará judicial 3- Desse modo, diante do cumprimento integral do acordo e não havendo pendências (certidão supra), declaro extinta a execução, nos termos dos Artigos 924, Inciso II, e 925, do CPC. 4- Arquivem-se os autos. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHREE RENUKA SUGARS LTD - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0001364-15.2017.5.09.0073 AUTOR: VALDOMIRO JOSE BISPO DE SOUZA (ESPÓLIO DE) RÉU: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615d849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1- Por meio da petição ID. 0e08a9f e extrato do FGTS que a acompanha, a reclamada comprovou o depósito referente à parcela do FGTS, que compõe o acordo homologado. 2- Embora expedido, constata-se do extrato do FGTS (documento ID. d168609) o levantamento do valor pela beneficiária, diretamente na agência da CEF, no dia 12/06/2026, sem a utilização do alvará judicial 3- Desse modo, diante do cumprimento integral do acordo e não havendo pendências (certidão supra), declaro extinta a execução, nos termos dos Artigos 924, Inciso II, e 925, do CPC. 4- Arquivem-se os autos. PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDOMIRO JOSE BISPO DE SOUZA

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