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0001363-85.2017.5.06.0017

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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001363-85.2017.5.06.0017 RECLAMANTE: ILMA LOURDES RODRIGUES DE SANTANA RECLAMADO: ASSOCIACAO HUMANITARIA BENEFICENTE DO RECIFE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0785cea proferido nos autos. DESPACHO Considerando a comunicação de renúncia da causídica da autora em ID fa41cb2, proceda sua exclusão do sistema e intime-se a reclamante para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias. Na oportunidade e considerando que decorreu o prazo sem indicação de meios para prosseguir a execução, em cumprimento ao art. 128 do Provimento GCGJT n. 4, de 26/09/2023, fica intimada s exequente para tomar ciência de que, a partir da publicação deste despacho, será iniciada a contagem do prazo para declaração da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por Execução frustrada", a fim de aguardar o decurso do prazo prescricional de 02 anos. Adverte-se que caso indicados meios já frustrados, a petição será de pronto indeferida sem que seja intimada a parte exequente, com manutenção do processo em sobrestamento. Ressalte-se, ainda, que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC. A parte exequente já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001363-85.2017.5.06.0017 AUTOR: ILMA LOURDES RODRIGUES DE SANTANA, CPF: 024.588.904-31 ADVOGADO(S): LUCIANA CARAVELAS CESAR GUEDES, OAB: 36124 RÉU : ASSOCIACAO HUMANITARIA BENEFICENTE DO RECIFE, CNPJ: 08.772.847/0001-04 ADVOGADO(S): ARTHUR MARINHO FALCAO VALENCA, OAB: 33876 RECIFE/PE, 01 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ILMA LOURDES RODRIGUES DE SANTANA

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