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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001363-69.2026.8.26.0597/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: ESTRADEIRO SERTAOZINHO AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A): FABIO MENDES VINAGRE (OAB SP220537) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista decorrido o prazo legal sem que a parte executada tenha efetuado o pagamento voluntário, fica a parte exequente intimada para que manifeste interesse na realização de penhora on-line de ativos financeiros, reiterado por trinta dias ou até que o valor do crédito esteja assegurado, e de veículo(s) do(s) executado(s) através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, ou ainda na pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, devendo recolher previamente as despesas necessárias, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. No Eproc, as custas/despesas devem ser geradas e recolhidas no próprio sistema, sem a necessidade da juntada de comprovantes. Cabe salientar que foi amplamente divulgada orientação nesse sentido, inclusive no Infoeproc nº 57 e no material CUSTAS INTERMEDIÁRIAS - Eproc para advogados, onde consta procedimento detalhado para inclusão de item(ns) de recolhimento e geração de Guia para pagamento. Local: Sertãozinho Local: Sertãozinho
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