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TJPE · Vara Única da Comarca de Exu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 Processo nº 0001363-46.2023.8.17.5020 CENTRAL DE INQUÉRITO: EXU (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 202ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 202ª CIRC., PROMOTOR DE JUSTIÇA DE EXU DENUNCIADO(A): RICARDO LOPES DE ARAUJO EXU, 8 de setembro de 2026 TERMO DE VISTA - ADVOGADO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Exu, fica o Advogado do réu intimado da sentença prolatada nos autos e para manifestar acerca da possibilidade de renúncia ao prazo recursal. . Eu, JOSE JUCIANO BARRETO BARROS, o digitei e o submeto à conferência e assinatura. JOSE JUCIANO BARRETO BARROS Diretoria Regional do Sertão Por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara O dispositivo do CPP estabelece: “Art. 392. A intimação da sentença será feita: (...) II – ao defensor constituído pelo réu, quando este estiver solto;” Assim, na hipótese de réu solto com patrono regularmente constituído nos autos, a ciência da sentença na pessoa do advogado é suficiente para a validade da intimação, dispensando-se a intimação pessoal do acusado PORTARIA CONJUNTA No 05/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021. Art. 3º Os servidores das unidades judiciárias que atuem na área criminal poderão praticar atos ordinatórios com a finalidade de: XV - abrir vista ao representante do Ministério Público e ao defensor público quando o procedimento assim o exigir
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