Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001363-36.2026.5.18.0082 AUTOR: TATIANE SOUSA SANTOS RÉU: CAMIL ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a643f13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista o objeto da controvérsia, determino a realização de perícia médica para apurar se a lesão sofrida pelo reclamante foi causada ou agravada pelo trabalho prestado na reclamada bem como a existência de incapacidade laboral e seu percentual. Para tanto, nomeio como perito médico o Dr. RUBENS ARNALDO DA COSTA BORGES FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias, contados do recebimento da intimação. Desde já, com fulcro no art. 470, II, do CPC, ficam formulados os quesitos do Juízo: 1.O(a) autor(a) foi acometido(a) por alguma doença ou lesão? 2.Há nexo causal ou concausal do trabalho com a doença ou lesão? 3.Descreva detalhadamente o diagnóstico. 4.O(a) autor(a) está incapacitado(a) para o trabalho, temporário ou definitivamente? Em caso de incapacidade parcial, precisar o grau. 5.O(a) autor(a) pode ser curado(a)? Qual o tratamento indicado? 6.É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) autor(a) e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 7.O(a) autor(a) pode exercer outra função? 8.Há alguma seqüela de ordem estética? O(a) perito(a) fixará a data, o local e o horário da realização dos trabalhos técnicos periciais, comunicando as partes (art. 474 do CPC) e eventuais assistentes técnicos (art. 466, §2º, do CPC) com antecedência mínima de 5 dias. Prazo comum de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, sob pena de preclusão. Vindo o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Em igual prazo, deverão informar se têm interesse na produção de prova oral, justificando-o e delimitando a matéria objeto da controvérsia, sob pena de preclusão e inclusão do feito em pauta apenas para encerramento da instrução processual. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE SOUSA SANTOS
TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0001363-36.2026.5.18.0082 AUTOR: TATIANE SOUSA SANTOS RÉU: CAMIL ALIMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a643f13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Tendo em vista o objeto da controvérsia, determino a realização de perícia médica para apurar se a lesão sofrida pelo reclamante foi causada ou agravada pelo trabalho prestado na reclamada bem como a existência de incapacidade laboral e seu percentual. Para tanto, nomeio como perito médico o Dr. RUBENS ARNALDO DA COSTA BORGES FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 20 dias, contados do recebimento da intimação. Desde já, com fulcro no art. 470, II, do CPC, ficam formulados os quesitos do Juízo: 1.O(a) autor(a) foi acometido(a) por alguma doença ou lesão? 2.Há nexo causal ou concausal do trabalho com a doença ou lesão? 3.Descreva detalhadamente o diagnóstico. 4.O(a) autor(a) está incapacitado(a) para o trabalho, temporário ou definitivamente? Em caso de incapacidade parcial, precisar o grau. 5.O(a) autor(a) pode ser curado(a)? Qual o tratamento indicado? 6.É possível mensurar a eventual capacidade residual de trabalho do(a) autor(a) e a viabilidade do seu aproveitamento no mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções compatíveis? 7.O(a) autor(a) pode exercer outra função? 8.Há alguma seqüela de ordem estética? O(a) perito(a) fixará a data, o local e o horário da realização dos trabalhos técnicos periciais, comunicando as partes (art. 474 do CPC) e eventuais assistentes técnicos (art. 466, §2º, do CPC) com antecedência mínima de 5 dias. Prazo comum de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram, sob pena de preclusão. Vindo o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão. Em igual prazo, deverão informar se têm interesse na produção de prova oral, justificando-o e delimitando a matéria objeto da controvérsia, sob pena de preclusão e inclusão do feito em pauta apenas para encerramento da instrução processual. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ENEIDA MARTINS PEREIRA DE SOUZA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMIL ALIMENTOS S.A.