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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
Processo 0001363-18.2026.8.26.0032 (processo principal 1023942-45.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Pascoal Gonçalves Pereira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Vistos. 1- Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome da executada Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi, CPF/CNPJ 11509421000169, via RENAJUD. 2- Em caso positivo, determino, desde já, a inserção da restrição de transferência de eventual veículo encontrado, salvo aquele bem com comunicação de venda anterior à distribuição dos autos e/ou constituído por alienação fiduciária que não pode ser objeto de bloqueio judicial, diante da previsão contida no artigo Art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014. Art. 7o-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2o.(Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) 3- Se localizado mais de 01 (um) veículo ou se os veículos existentes já possuírem restrições, intime-se o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias indique sobre quais veículos pretende que se recaia o bloqueio. 4- Em sendo encontrados veículos e havendo requerimento, fica desde já deferida a expedição de mandado para penhora, avaliação e intimação. 5- Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 6- Por fim, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça, providencie a serventia a pesquisa da existência de imóveis em nome das executadas, via ARISP. 7- Após o resultado, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB 26515/CE), MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)