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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001363-17.2025.5.09.0892 AUTOR: DANILO NOVAIS DOS SANTOS RÉU: SRS PROJETOS E DESENVOLVIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab1fd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de id. 59bad61. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Considerando que a Ata homologatória de acordo de id. 1cbb783 possui força de alvará, fica suprida a apresentação de demais documentos para saque em conta vinculada ao FGTS do reclamante, desde que o reclamante não tenho feito a opção pelo saque-aniversário. Intime-se a reclamada para que, tendo em vista a alteração na modalidade de rescisão do contrato de trabalho para despedida sem justa causa, junte aos autos as guias necessárias a habilitação do reclamante ao serviço de seguro desemprego, no prazo de 5 dias. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASILSAT LTDA - SRS PROJETOS E DESENVOLVIMENTOS LTDA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0001363-17.2025.5.09.0892 AUTOR: DANILO NOVAIS DOS SANTOS RÉU: SRS PROJETOS E DESENVOLVIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab1fd9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do protocolo de id. 59bad61. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) DESPACHO Considerando que a Ata homologatória de acordo de id. 1cbb783 possui força de alvará, fica suprida a apresentação de demais documentos para saque em conta vinculada ao FGTS do reclamante, desde que o reclamante não tenho feito a opção pelo saque-aniversário. Intime-se a reclamada para que, tendo em vista a alteração na modalidade de rescisão do contrato de trabalho para despedida sem justa causa, junte aos autos as guias necessárias a habilitação do reclamante ao serviço de seguro desemprego, no prazo de 5 dias. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. LARA CRISTINA VANNI ROMANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO NOVAIS DOS SANTOS
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