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TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0001363-08.2024.5.09.0001 RECORRENTE: REGINA LUCIA WERKA XAVIER DE FRANCA E OUTROS (6) RECORRIDO: SALETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (6) Destinatário: ELIANE WERKA BRANDAO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO e, declarando o seu intuito protelatório, condenar a autora ao pagamento de multa por embargos protelatórios, no importe de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte ré, com amparo no parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação. Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão do presente julgamento será publicado, permanecendo suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência imediata do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável.[...]". CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE WERKA BRANDAO
TRT9 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: EDMILSON ANTONIO DE LIMA ROT 0001363-08.2024.5.09.0001 RECORRENTE: REGINA LUCIA WERKA XAVIER DE FRANCA E OUTROS (6) RECORRIDO: SALETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS E OUTROS (6) Destinatário: SALETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMA 1.389 STF A Secretaria da Primeira Turma do TRT 9ª Região intima as partes, para querendo, opor embargos de declaração ao acórdão proferido nestes autos, disponibilizado na íntegra pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/. Conforme decisão proferida no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do STF, está suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. "[...]ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA e, no mérito, por igual votação, NEGAR-LHES PROVIMENTO e, declarando o seu intuito protelatório, condenar a autora ao pagamento de multa por embargos protelatórios, no importe de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte ré, com amparo no parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT, tudo nos termos da fundamentação. Considerando a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 do Supremo Tribunal Federal, o acórdão do presente julgamento será publicado, permanecendo suspensa a abertura do prazo para interposição de Recurso de Revista, o qual terá início somente após o julgamento definitivo do referido tema, com nova intimação das partes. Fica ressalvada a fluência imediata do prazo para oposição de embargos de declaração, na forma da legislação processual aplicável.[...]". CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. CAROLINA FURTADO BOZA Intimado(s) / Citado(s) - SALETE DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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