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TJSP · Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Processo 0001362-91.2025.8.26.0606 (processo principal 1008880-86.2023.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.E.S.P. - K.M.G.P.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. No mesmo prazo, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos dos art. 524 e 525, §4º, do CPC, apontando-se termo inicial e final da atualização, e índices utilizados. Intime-se. - ADV: FABIANO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 406769/SP), VITORIA BUENO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 471005/SP)
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