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0001362-63.2024.8.16.0167

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Terra Rica · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Celular: (44) 99139-6460 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0001362-63.2024.8.16.0167 Processo: 0001362-63.2024.8.16.0167 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.244,40 Exequente(s): Mariza Arruda do Nascimento Executado(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Vistos etc. 1. Trata-se de ação de execução, entre as partes em epígrafe. 2. A parte exequente requer realização de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, com utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada “teimosinha”. 3. É o relatório. Decido. 4. O SISBAJUD — Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário — constitui ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade à fase de execução, permitindo a comunicação direta entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, de forma segura e eficiente. 5. A funcionalidade “teimosinha” consiste na possibilidade de reiteração automática das ordens de bloqueio, por prazo previamente fixado, até a localização e constrição de valores suficientes para a satisfação do crédito executado. Essa modalidade visa aumentar a eficácia das decisões judiciais, alinhando-se aos princípios da razoável duração do processo, da efetividade da execução e da atuação jurisdicional voltada ao interesse do exequente (CPC, art. 797). 6. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DO CREDOR DE PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. FUNCIONALIDADE ACRESCIDA AO SISTEMA SISBAJUD E DENOMINADA “TEIMOSINHA” . INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. Como se sabe, o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional . Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, a ele foi agregada a funcionalidade denominada “teimosinha”, por meio da qual a partir de única decisão de penhora on-line de valores, é registrada a quantidade de vezes que a mesma ordem será automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0063876-39 .2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel .: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 13.02.2023) (TJ-PR - AI: 00638763920228160000 Curitiba 0063876-39 .2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 13/02/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DO CREDOR DE PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD COM REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA ORDEM DE BLOQUEIO. FUNCIONALIDADE ACRESCIDA AO SISTEMA SISBAJUD E DENOMINADA “TEIMOSINHA” . INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MECANISMO QUE DEVE SER UTILIZADO EM PROL DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. Como se sabe, o SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, a ele foi agregada a funcionalidade denominada “teimosinha”, por meio da qual a partir de única decisão de penhora on-line de valores, é registrada a quantidade de vezes que a mesma ordem será automaticamente reiterada no sistema SISBAJUD, até o bloqueio de valor suficiente para o seu cumprimento integral. Tal funcionalidade comporta deferimento no caso concreto, inclusive em prestígio ao artigo 797, do Código de Processo Civil. Agravo de Instrumento provido. (TJ-PR 00992273920238160000 Palotina, Relator.: Jucimar Novochadlo, Data de Julgamento: 02/03/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/03/2024) 7. Ante a possibilidade de a ordem poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada de Ordem), DEFIRO o requerimento, pelo que determino que a Secretaria proceda com a solicitação de bloqueio via SisbaJud com a Repetição Programada da Ordem por 60 (sessenta) dias. 8. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 9. Se negativo, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 10. Se positivo, intime-se a parte executada para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, demonstrar a impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de bloqueio, de acordo com o disposto no artigo 854, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 11. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema. Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito

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