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TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0001362-58.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: RAFAEL DE LIMA GUIMARAES RECLAMADO: RECICARBON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO INICIAL AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL/HÍBRIDA: 12/02/2027 09:20 RAFAEL DE LIMA GUIMARAES Fica Vossa Senhoria notificado(a) de que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL/HÍBRIDA (podendo comparecer na modalidade presencial ou por videoconferência) designada para o dia 12/02/2027 09:20 horas na sede desta Vara do Trabalho de Aracruz/ES, Vara do Trabalho de Aracruz, com endereço na Rua Padre Luiz Parenzi, nº697, Centro, Aracruz/ES, CEP 29.190-058, e-mail: arav01@trt17.jus.br, telefone (27) 3185 2310 para responder aos termos da reclamação trabalhista, oportunidade em que deverá apresentar as provas que julgar necessárias. O comparecimento à audiência deverá ocorrer pessoalmente ou representado(a) por preposto(a) habilitado(a), conforme art. 843, § 1º da CLT, para prestar depoimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, na forma do art. 844 da CLT, que estabelece que O NÃO COMPARECIMENTO DO(A) DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. A prova testemunhal será produzida na audiência UNA. As testemunhas, no máximo 3 (três) em sendo rito ordinário, ou 2 (duas) em sendo rito sumaríssimo, poderão ser levadas à audiência, pela parte interessada, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverá ser observado o procedimento do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária, cabendo ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Tal intimação deverá ser feita com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias úteis da data da audiência e através de comunicação escrita com comprovação da ciência da testemunha, sob pena de importar em desistência da prova. Para a participação telepresencial os advogados deverão acessar o portal de audiências telepresenciais, disponível através do link https://www.trtes.jus.br, utilizando-se de login e senha próprios (obtidos ao realizarem o cadastro no portal TRT 17), a fim de obterem o link de acesso à audiência designada, para encaminhamento às partes e/ou testemunhas que optem pelo comparecimento remoto. Caberá aos advogados instruir as partes e testemunhas de que para participação na audiência de forma telepresencial o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM. As partes ficam cientes de que assumem o ônus quanto ao acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios, de seus advogados e testemunhas), e à estabilidade de conexão – conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Observada a natureza da matéria controvertida, com maior complexidade probatória, a audiência, a critério do juiz, poderá ser adiada, conforme artigo 849 da CLT. ARACRUZ/ES, 04 de setembro de 2026. JOAO GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE LIMA GUIMARAES
TRT17 · Vara do Trabalho de Aracruz · Distribuição
Processo 0001362-58.2026.5.17.0121 distribuído para Vara do Trabalho de Aracruz na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt17.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300169100000047620844?instancia=1
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