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TJPR · Vara da Fazenda Pública de Jaguariaíva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref. Aldo Sampaio Ribas, 500 - Fórum - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 99977-7571 - E-mail: raquel.dalmut@tjpr.jus.br Autos nº. 0001362-51.2016.8.16.0100 Processo: 0001362-51.2016.8.16.0100 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$418.475,04 Autor(s): Município de Jaguariaíva/PR representado(a) por JOSÉ SLOBODA Réu(s): FLORESTAL VALE DO CORISCO S.A. DECISÃO 1. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo com ou sem apresentação de impugnação, voltem conclusos para análise e eventual homologação dos cálculos. Jaguariaíva, data da assinatura eletrônica. Giovane Rymsza Juiz de Direito
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