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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CIANORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CIANORTE ATSum 0001362-07.2025.5.09.0092 AUTOR: BEATRIZ GOMES DE MORAIS ALVES DOS SANTOS RÉU: SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e49a73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão da petição de Id 3210b95. Em 04 de setembro de 2026. ANTONIO SEBASTIAO GIMENEZ Servidor DECISÃO Vistos etc. 1. Ante a recusa da parte exequente com o bem oferecido à penhora e considerando a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835 do CPC/2015, determino o prosseguimento da execução conforme requerido. 2. Atualize-se o cálculo de execução e proceda-se à tentativa de bloqueio de valores, por meio do convênio SISBAJUD(), em aplicações financeiras da parte executada (SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 06.353.241/0001-09), repetindo-se o comando, mediante protocolos automáticos, por 30 (trinta) dias. Em havendo bloqueio superior ao débito, em razão de multiplicidade de contas, promova-se o imediato desbloqueio da diferença. 3. Não se obtendo sucesso na diligência supra, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, mediante indicação de parâmetros novos, concretos e aptos para possibilitar o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, o que fica desde já determinado para a hipótese de inércia, independentemente de nova intimação. 4. Sem prejuízo da realização das diligências acima, após 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se a(s) parte ré(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas nos termos do art. 883-A da CLT c/c art. 642-A. “Conciliar também é realizar justiça” CIANORTE/PR, 04 de setembro de 2026. CRISTIANE BARBOSA KUNZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMAVE AGROINDUSTRIAL LTDA