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TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001361-91.2023.5.10.0018 RECLAMANTE: EVANILSON CASTRO FROTA JUNIOR RECLAMADO: VISAN SERVICOS TECNICOS EIRELI, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3e566 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. A procuração juntada aos autos não dá poderes ao(à) advogado(a) do(a) exequente para que recebe valores e dê quitação (id4fa3b0a), o que impede a liberação do crédito do(a) autor(a) diretamente em nome daquele(a). Diante disso, concedo ao(à) autor(a) o prazo de cinco dias para juntada de novo instrumento de mandato ou a indicação de dados bancários próprios. Intime-se o(a) exequente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANILSON CASTRO FROTA JUNIOR
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