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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Turma Recursal · Despacho Inicial
I. CASO EM EXAME
Recurso inominado interposto contra sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, por meio do qual o Recorrente busca a reforma da decisão de Primeiro Grau.
A sentença recorrida julgou a demanda com base na análise do conjunto probatório e na correta aplicação do direito ao caso concreto.
O recurso foi admitido por preencher os requisitos intrínsecos (cabimento, interesse, legitimidade e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) e extrínsecos (regularidade formal e tempestividade).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se a sentença de primeiro grau deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, ou analisar se houve erro na apreciação das provas e na aplicação do direito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.
A sentença de primeiro grau apresenta fundamentação suficiente, apreciando corretamente os fatos e aplicando adequadamente o direito ao caso concreto.
O conjunto probatório constante dos autos confirma a correção da decisão recorrida, não havendo elementos que justifiquem sua reforma.
Nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, a súmula do julgamento pode servir como acórdão quando a sentença for mantida por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Voto, pois, no sentido de CONHECER DO RECURSO, E NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença guerreada pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, consoante disposição do art. 46, da Lei n.º 9.099/95.
É como voto.
Custas e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 20% sobre o valor da condenação, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tese de julgamento:
A sentença proferida no Juizado Especial Cível pode ser mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, quando estiver devidamente fundamentada e em conformidade com o conjunto probatório.
A fixação de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 20% sobre o valor da condenação é cabível, salvo quando suspensa a exigibilidade por concessão da justiça gratuita.
Intimação
TJAM · 2ª Turma Recursal
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