Publicações do processo

0001361-51.2026.5.09.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0001361-51.2026.5.09.0071 REQUERENTES: GISELE PEREIRA GREGORIO REQUERENTES: L.JOHANN & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f5eb6 proferido nos autos. JASS DESPACHO Primeiramente, intimem-se os requerentes para juntarem aos autos CTPS e TRCT devidamente quitado, bem como, discriminarem as verbas objeto do presente acordo, no prazo de 5 dias, ressaltando que o art. 855-C da CLT descreve que a homologação do acordo extrajudicial não afasta a aplicação do art. 477 § 6º da CLT. Saliento que acordos extrajudiciais não são cabíveis para quitar obrigações rescisórias incontroversas, e se as verbas rescisórias estiverem no acordo seu pagamento deverá ser anterior à homologação judicial, observando o prazo do art. 477§ 6º da CLT, devendo comprová-lo em juízo, sob pena de obstar sua homologação. CASCAVEL/PR, 09 de setembro de 2026. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L.JOHANN & CIA LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL HTE 0001361-51.2026.5.09.0071 REQUERENTES: GISELE PEREIRA GREGORIO REQUERENTES: L.JOHANN & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f5eb6 proferido nos autos. JASS DESPACHO Primeiramente, intimem-se os requerentes para juntarem aos autos CTPS e TRCT devidamente quitado, bem como, discriminarem as verbas objeto do presente acordo, no prazo de 5 dias, ressaltando que o art. 855-C da CLT descreve que a homologação do acordo extrajudicial não afasta a aplicação do art. 477 § 6º da CLT. Saliento que acordos extrajudiciais não são cabíveis para quitar obrigações rescisórias incontroversas, e se as verbas rescisórias estiverem no acordo seu pagamento deverá ser anterior à homologação judicial, observando o prazo do art. 477§ 6º da CLT, devendo comprová-lo em juízo, sob pena de obstar sua homologação. CASCAVEL/PR, 09 de setembro de 2026. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISELE PEREIRA GREGORIO

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