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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Considerando a informação de que os valores objeto da partilha foram transferidos da Caixa Econômica Federal para o Banco do Brasil S.A., conforme documentação acostada aos autos, e que se encontram depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, defiro o requerido às fls. 408/409. Diante disso, cancele-se o Alvará de Autorização de fl. 406, uma vez que os valores não mais se encontram depositados junto à Caixa Econômica Federal. Considerando a partilha amigável homologada por sentença, expeçam-se mandados de pagamento em favor de cada um dos quatro herdeiros, correspondentes a 1/4 (um quarto) do valor depositado, observados os dados bancários informados pela parte requerente. Após, cumpridas as providências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Certifico que foram gerados os mandados de pagamentos eletrônicos para os herdeiros nº 3364104 (Ivone Vieira), mandado nº 3364105 (Ivonete Vieira), mandado nº 3364108 (Ilza Vieira) e mandado nº 3364110 (Ivan Vieira), que se encontram aguardando conferência e assinatura. Após a assinatura, os mandado serão enviados de forma eletrônica ao Banco do Brasil.
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