Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Andradina - 1ª Vara
Processo 0001360-87.2026.8.26.0024 (processo principal 1002456-96.2021.8.26.0024) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Adelvita Braga da Silva - - Ezequiel Ferreira da Silva - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes, que fica desde já homologado, e satisfação do crédito (fls. 29/31 e 33/34), JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Defiro levantamento dos depósitos judiciais de folhas 29/31 e 33/34 a favor da parte exequente ou seu procurador constituído nos autos. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário de folhas 26/27. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte executada, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas previstas no artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O valor deve corresponder a 2% do valor satisfeito, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs. O cálculo cabe aos próprios devedores. O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011). Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, inscreva-se a taxa judiciária em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), MILENA CALORI SENA (OAB 328617/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), VITÓRIA SPADON DUTRA DIAS (OAB 456617/SP)