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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Salto do Lontra · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6540 - Celular: (46) 3905-6544 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001360-79.2026.8.16.0149 Processo: 0001360-79.2026.8.16.0149 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$4.794,49 Polo Ativo(s): DE MOURA E LOURENSSI LTDA ME Polo Passivo(s): João Alves dos Santos 1. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). 2. Considerando que o procurador da parte exequente possui poderes para transigir e que o acordo foi assinado a rogo por duas testemunhas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo livremente celebrado entre as partes (ev. 64.1) e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Liberem-se as constrições eventualmente existentes. Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, no que couber, as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Salto do Lontra, 25 de agosto de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Juiz de Direito