Processo no TJPR

Processo 0001360-70.2024.8.16.0110

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Prédio do Fórum - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº.

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0001360-70.2024.8.16.0110 Processo: 0001360-70.2024.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$3.981,65 Exequente(s): ANDRÉIA DREIER SEBOLD Executado(s): ANTONIO MARCOS RAMALHO - empresa individual Antonio Marcos Ramalho DECISÃO 1. Conforme certidão de mov. 166.1, exarada em 11/09/2026, o mandado expedido no mov. 164 encontra-se para cumprimento há mais de 15 (quinze) dias. Conforme consta da certidão, foi realizada a intimação do Oficial de Justiça responsável para devolução do mandado, em atendimento ao art. 294 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). A intimação foi expedida no mov. 167, com prazo de 2 (dois) dias úteis, e considerada lida em 22/09/2026, conforme mov. 168. Contudo, o prazo transcorreu em 24/09/2026 sem manifestação e sem a devolução do expediente, conforme mov. 169. Posteriormente, foi realizada nova intimação no mov. 170, igualmente com prazo de 2 (dois) dias úteis, considerada lida em 10/10/2026, conforme mov. 171. Ainda assim, o prazo transcorreu em 15/10/2026 sem manifestação e sem a devolução do mandado, conforme mov. 172. Considerando o disposto no art. 294 do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR, intime-se, pessoalmente, a Oficiala de Justiça responsável para que, no prazo IMPRORROGÁVEL de 48 (quarenta e oito) horas, proceda à devolução do mandado devidamente cumprido ou justifique fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de: I – instauração de procedimento administrativo disciplinar; II – aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, c/c § 2º, do Código de Processo Civil; III – responsabilização civil e regressiva da Oficiala de Justiça, caso, sem justo motivo, deixe de cumprir no prazo o ato determinado por este Juízo, nos termos do art. 155, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Caso não haja manifestação ou devolução do mandado no prazo estipulado, OFICIE-SE imediatamente à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Juiz Diretor do Fórum, encaminhando-se cópia da certidão de mov. 161.1, da intimação de mov. 162, da confirmação de leitura de mov. 163 e da certidão de decurso de prazo de mov. 164, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à conduta funcional da servidora. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Marcella Ferreira Da Cruz Barradas Juíza de Direito

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