2026-09-16 · TJTO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001360-57.2021.8.27.2733/TO REQUERENTE: ANTÔNIO GOMES CAVALCANTE FILHO ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B) ADVOGADO(A): TALLYTA RODRIGUES DE SOUSA (OAB TO007211) ADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTANO (OAB TO002583) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a remessa dos autos à COJUN para que proceda à atualização do débito exequendo homologado no Evento 69, mantendo estrita observância aos índices e critérios já chancelados por este Juízo; DEFIRO o pedido de DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS no patamar de 20% (vinte por cento) em favor da sociedade de advogados indicada no contrato do Evento 76 (CORDENONZI & OTTAÑO ADVOGADOS ASSOCIADOS), com esteio no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, devendo a respectiva fração ser decotada do crédito integral do servidor e discriminada na conta atualizada; DETERMINO que, ao elaborar a memória de cálculo atualizada, a COJUN discrimine: O valor principal bruto consolidado e atualizado; A fração correspondente a 80% (oitenta por cento) pertencente ao credor principal ANTÔNIO GOMES CAVALCANTE FILHO (CPF nº 862.298.771-04); A fração correspondente a 20% (vinte por cento) destacada a título de honorários contratuais em favor de CORDENONZI & OTTAÑO ADVOGADOS ASSOCIADOS; Os dados individualizados para fins de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e eventuais retenções obrigatórias; Com a juntada da conta atualizada pela COJUN, intimem-se as partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias; Não havendo oposição, proceda-se a expedição de RPV/PRECATÓRIO. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 11/09/2026. LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito